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Gestão·7 min de leitura

Segurança em trabalhos em altura: o que cobrar do fornecedor

NR-35, EPI, treinamento, ASO e supervisão técnica. Sem isso, o risco trabalhista é da contratante.

Segurança em trabalhos em altura: o que cobrar do fornecedor

Quando uma empresa contrata serviços de pintura, telhado ou fachada, a responsabilidade trabalhista solidária pode recair sobre ela em caso de acidente. Por isso, exigir conformidade com a NR-35 não é opcional — é proteção jurídica.

Documentos mínimos a exigir: ART/RRT do responsável técnico, certificados de treinamento em altura dos colaboradores, ASO (atestado de saúde ocupacional) válido, ficha de EPI assinada e plano de resgate em altura.

Na MDN, todo trabalho em altura é precedido por análise preliminar de risco (APR), com supervisão técnica em campo e equipe certificada. É o padrão que diferencia uma empresa séria de uma operação improvisada.

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